Artigo 1º da Lei nº 1.979 de 8 de Setembro de 1953
FIXA OS SÍMBOLOS E VALORES CORRESPONDENTES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª E 8ª, REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª, Regiões da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores:
Símbolo | Cargo em comissão: | Cr$ |
PJ-3 (...) | 11.000,00 | |
PJ-5 (...) | 9.000,00 | |
PJ-6 (...) | 8.000,00 | |
PJ-7 (...) | 6.000,00 | |
Funções gratificadas: | ||
FG-5 (...) | 800,00 | |
FG-6 (...) | 600,00 | |
FG-7 (...) | 400,00 |