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Artigo 1º da Lei nº 1.979 de 8 de Setembro de 1953

FIXA OS SÍMBOLOS E VALORES CORRESPONDENTES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª E 8ª, REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 1º

Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª, Regiões da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores:
Símbolo Cargo em comissão: Cr$
PJ-3 (...) 11.000,00
PJ-5 (...) 9.000,00
PJ-6 (...) 8.000,00
PJ-7 (...) 6.000,00
Funções gratificadas:
FG-5 (...) 800,00
FG-6 (...) 600,00
FG-7 (...) 400,00