Artigo 2º da Lei nº 1.977 de 8 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30, para pagamento de gratificação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.