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Artigo 1º da Lei nº 1.977 de 8 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30, para pagamento de gratificação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de representação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente dêsse Ministério, correspondente ao período em que serviu na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 1º da Lei 1.977 /1953