JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.966 de 31 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 5.000,00, para pagamento de gratificação a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista daquele Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.966 /1953