Artigo 2º da Lei nº 1.966 de 31 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 5.000,00, para pagamento de gratificação a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista daquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.