Lei nº 1.966 de 31 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 5.000,00, para pagamento de gratificação a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista daquele Ministério.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV, do artigo 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista, referência 26, da Tabela Única de Mensalistas daquele Ministério.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953