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Artigo 3º da Lei nº 1.965 de 31 de Agosto de 1953

Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.

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Art. 3º

As vantagens pecuniárias, vencimentos, regalias e quaisquer direitos correspondentes a despesas serão devidos a partir da publicação da presente Lei, sem quaisquer ressarcimentos de atrazados.