Artigo 3º da Lei nº 1.965 de 31 de Agosto de 1953
Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vantagens pecuniárias, vencimentos, regalias e quaisquer direitos correspondentes a despesas serão devidos a partir da publicação da presente Lei, sem quaisquer ressarcimentos de atrazados.