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Artigo 2º da Lei nº 1.965 de 31 de Agosto de 1953

Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.

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Art. 2º

Na atividade será considerado promovido, na escala hierárquica, até o pôsto de Coronel, nas datas que lhe tocassem e, após o interstício legal, investido no de General de Brigada, no qual passa para a reserva ao atingir a idade limite do serviço ativo, contando a antigüidade de pôsto na data correlata e com as prerrogativas e vantagens inerentes ao pôsto.