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Artigo 1º da Lei nº 1.965 de 31 de Agosto de 1953

Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.

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Art. 1º

O Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca reverte à atividade, desde a sua passagem para a reserva, como justa reparação, dadas as circunstâncias especiais que o determinaram.