Artigo 1º da Lei nº 1.965 de 31 de Agosto de 1953
Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca reverte à atividade, desde a sua passagem para a reserva, como justa reparação, dadas as circunstâncias especiais que o determinaram.