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Artigo 2º da Lei nº 1.961 de 26 de Agosto de 1953

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 para pagamento aos concessionários dos Portos.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.