Lei nº 1.961 de 26 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 para pagamento aos concessionários dos Portos.
O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento aos concessionários de portos do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, relativo ao exercício de 1952, de acôrdo com o Decreto nº 2.619, de 24 de setembro de 1940 , e a Lei número 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas. José Américo. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953