Artigo 57 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 57
Não se admittem interdictos possessorios contra actos da administração municipal praticados ratione imperii .
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoNão se admittem interdictos possessorios contra actos da administração municipal praticados ratione imperii .