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Artigo 43 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 43

Emquanto não se cumprir o preceito do art. 4º "Disposições Transitorias" da Constituição Federal, porá o Districto organizar e manter uma Policia Municipal, em funções limitadas á esphera dos serviços administrativos locaes.