Artigo 43 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 43
Emquanto não se cumprir o preceito do art. 4º "Disposições Transitorias" da Constituição Federal, porá o Districto organizar e manter uma Policia Municipal, em funções limitadas á esphera dos serviços administrativos locaes.