Artigo 41 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Prefeito provindenciará sobre a instituição de uma Caixa para financiamento da execução do "Plano de Transformação e Extensão da Cidade". Os fundos dessa Caixa serão constituidos por por meio de emprestimos especiaes, de emissão de apolices ou de obrigações, do producto das vendas de terrenos nos casos do art. 20, § 1º letra g), e, ainda, de taxas de valorização resultante de melhoramentos publicos. Paragrapho unico. A caixa de financiamento a que se refere este artigo, terá escripturação especial, e seus recursos serão obrigatoria e exclusivamente empregados no pagamento das desapropriações necessarias á execução do "Plano de Transformação e Extensão da cidade".