JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A lei municipal fixará as condições para o estabelecimento de um plano geral de execução dos serviços de transporte collectivo de passageiros e cargas, e da sua mais perfeita coordenação com a possivel participação do Districto