Artigo 39 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 39
A lei municipal fixará as condições para o estabelecimento de um plano geral de execução dos serviços de transporte collectivo de passageiros e cargas, e da sua mais perfeita coordenação com a possivel participação do Districto