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Artigo 37 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 37

O Contencioso municipal e o serviço de informações, consultas e pareceres sobre questões, duvidas e difficuldades de. ordem juridica, que occorrerem no desempenho dos serviços administrativos do Districto Federal, ficarão a cargo de um ou mais repartições organizadas pela lei municipaI, e immediatamente subordinadas ao Prefeito, de quem receberão instrucções sobre a propositura e desistencia de acções, que interessarem á Fazenda Municipal, bem como Sobre accordos ou composições, nos termos lei em vigor