Artigo 36 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os membros do Conselho de Educação, assim como os do Conselho de Saude e Assistencia, perceberão uma diaria, por sessão a que comparecerem, fixada pela Camara Municipal, sob proposta do Prefeito não superior a 100$000 até dez sessões em cada mez.