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Artigo 36 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 36

Os membros do Conselho de Educação, assim como os do Conselho de Saude e Assistencia, perceberão uma diaria, por sessão a que comparecerem, fixada pela Camara Municipal, sob proposta do Prefeito não superior a 100$000 até dez sessões em cada mez.