Artigo 33 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 33
Incumbe ao Conselho de Educação suggerir a Prefeito e á Camara Municipal as medidas que julgar necessarias para a melhor solução dos problemas educativos no Districto, bem como a distribuição adequada dos fundos especiaes.