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Artigo 33 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 33

Incumbe ao Conselho de Educação suggerir a Prefeito e á Camara Municipal as medidas que julgar necessarias para a melhor solução dos problemas educativos no Districto, bem como a distribuição adequada dos fundos especiaes.