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Artigo 28 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 28

Fica instituido um Tribunal de Contas com funcções de zelar pelo bom e regular provimento dos cargos municipais e exercer a fiscalização financeira.

Art. 28 da Lei 196 /1936