Artigo 26 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 26
São orgãos de cooperação administrativa: 1) o conselho Geral, orgão technico consultivo da Camara Municipal e do Prefeito; 2) o Tribunal de contas; 3) o Conselho de Educação, a que se refere o art. 152, paragrapho unico da Constittuição Federal; 4) o Conselho de Saude e Assistencia; 5) a repartição ou repartições incumbidas do contencioso municipal e do serviço de consultas e pareceres, sobre questões, duvidas e difficuldades de ordem juridica que ocrerem no desempenho dos serviços administrativos do Districto.