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Artigo 26 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 26

São orgãos de cooperação administrativa: 1) o conselho Geral, orgão technico consultivo da Camara Municipal e do Prefeito; 2) o Tribunal de contas; 3) o Conselho de Educação, a que se refere o art. 152, paragrapho unico da Constittuição Federal; 4) o Conselho de Saude e Assistencia; 5) a repartição ou repartições incumbidas do contencioso municipal e do serviço de consultas e pareceres, sobre questões, duvidas e difficuldades de ordem juridica que ocrerem no desempenho dos serviços administrativos do Districto.