Artigo 22 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 22
Além das attribuições especiaes que lhes forem conferidas por lei, compete aos Secretarios: 1. auxiliar o Prefeito em todos o serviços a cargo das Secretarias; 2. expedir instrucções de accordo com o Prefeito, para a boa execução das leis regulamentos; 3. propor a nomeação promoção e demissão dos funccionarios das repectivas Secretarias, e promover-lhes a responsabilidade; 4. apresentar, annualmente ao Prefeito minucioso relatorio dos serviços a seu cargo; 5. comparecer á Camara Municipal nos casos e para os fins especificados nesta lei.