Artigo 17 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Camara Municipal creará Commissões de inqueritos sobre factos determinados, sempre que o requerer a metade pelo menos, dos seus membros, e o assumptos pertencer ás suas attribuições.