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Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 15

A Camara Municipal póde solicitar do Prefeito de qualquer Secretario do Districto informações sobre questões prévia e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da administração, sujeitos ao exame e á fiscalização da mesma Camara não Ihe podendo ser recusadas taes informanções.

§ 1º

Igual faculdade e, nos mesmos termos, cabe ás Commissões.

§ 2º

A Camara Municipal designará dia e hora para ouvir o Secretario do Districto que lhe queira solicitar providencias legislativas ou seja, mediante voto do dois terços dos Vercadores. convocados para prestar esclarecimentos sobre questões e previa e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da respectiva Secretaria.