Artigo 15 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Camara Municipal póde solicitar do Prefeito de qualquer Secretario do Districto informações sobre questões prévia e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da administração, sujeitos ao exame e á fiscalização da mesma Camara não Ihe podendo ser recusadas taes informanções.
§ 1º
Igual faculdade e, nos mesmos termos, cabe ás Commissões.
§ 2º
A Camara Municipal designará dia e hora para ouvir o Secretario do Districto que lhe queira solicitar providencias legislativas ou seja, mediante voto do dois terços dos Vercadores. convocados para prestar esclarecimentos sobre questões e previa e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da respectiva Secretaria.