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Artigo 11 da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936

Institue a Lei Organica para o Districto Federal

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Art. 11

No caso de vaga por perda de mandato, renunciou morte do Vereador. será convocado o supplente, na fórma: da lei eleitoral. Se não houver supplente proceder-se-á á eleição, salvo se faltarem menos de tres mezes para se encerrar a ultima sessão da legislatura.