Artigo 10º da Lei nº 196 de 18 de Janeiro de 1936
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
Importa renuncia do mandato a ausencia do Vereador ás sessões durante dois mezes consecutivos.
Institue a Lei Organica para o Districto Federal
Acessar conteúdo completoImporta renuncia do mandato a ausencia do Vereador ás sessões durante dois mezes consecutivos.