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Artigo 2º da Lei nº 1.953 de 24 de Agosto de 1953

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.