Artigo 3º da Lei nº 1.949 de 19 de Agosto de 1953
Estende, para efeito de pensão, as promoções de que trata a Lei número 1.267, de 9 de dezembro de 1950, aos militares já falecidos que, em idênticas condições, hajam tomado parte no combate contra a revolução comunista de 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.