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Artigo 2º da Lei nº 1.947 de 18 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000.00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.