Artigo 1º da Lei nº 1.947 de 18 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000.00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.