Artigo 3º da Lei nº 1.946 de 18 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 28.000,00, para atender ao pagamento de despesas com luz e fôrça da Estrada de Ferro Central do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.