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Artigo 2º da Lei nº 1.943 de 14 de Agosto de 1953

Reabre os prazos referidos pelos § 3º do art. 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 e art. 1º da Lei nº 1.063, de 13 de fevereiro de 1950.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.943 /1953