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Lei 1.943 de 14 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, 14 de agôsto de 1953.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1953