Artigo 1º da Lei nº 1.935 de 7 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 35.593,30, para pagamento ao Doutor Francisco Eugênio Coutinho, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30 (trinta e cinqüenta mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento dos proventos relativos aos períodos de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1946, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito Francisco Eugênio Coutinho, médico sanitarista, classe N, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.