Lei 1.935 de 7 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30 (trinta e cinqüenta mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento dos proventos relativos aos períodos de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1946, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito Francisco Eugênio Coutinho, médico sanitarista, classe N, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Antônio Balbino. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1953