Lei nº 1.935 de 7 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 35.593,30, para pagamento ao Doutor Francisco Eugênio Coutinho, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30 (trinta e cinqüenta mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento dos proventos relativos aos períodos de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1946, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito Francisco Eugênio Coutinho, médico sanitarista, classe N, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
GETÚLIO VARGAS. Antônio Balbino. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1953