Artigo 4º da Lei nº 1.933 de 6 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.