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Artigo 3º da Lei nº 1.933 de 6 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 1.933 /1953