Artigo 2º da Lei nº 1.933 de 6 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial a que se refere a presente Lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.