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Artigo 1º da Lei nº 1.933 de 6 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 1.500.000,00, destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952.

Art. 1º da Lei 1.933 /1953