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Artigo 2º da Lei nº 1.932 de 6 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00, para pagamento de diferenças de vencimentos a funcionários daquele Ministério.

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Total(...) 28.125,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.932 /1953