Artigo 2º da Lei nº 1.932 de 6 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00, para pagamento de diferenças de vencimentos a funcionários daquele Ministério.
Acessar conteúdo completoTotal(...) 28.125,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.