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    Lei 1.932 de 6 de Agosto de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado à abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diferenças vencimentos a que têm direito, por motivo de disponibilidade, ex-vi do artigo 24, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, os funcionários daquele Ministério abaixo indicados, sendo os primeiros Assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil e o último, medico clínico, com exercício na Prefeitura do Distrito Federal :

    Subseção

    Cr$ 1. Odilon Vieira Galloti(...)6.600,00 2. Ernesto Zeferino da Costa Thibau Junior (...)5.940,00 3. Mario Magalhães(...)6.381,50 4. Abel de Noronha Gomes da Silva(...)3.700,00 5. João Alfredo Corrêa de Oliveira Neto(...) 5.503,50

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1953