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Artigo 2º da Lei nº 1.930 de 4 de Agosto de 1953

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.930 /1953