Artigo 2º da Lei nº 1.930 de 4 de Agosto de 1953
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.