Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 1.930 de 4 de Agosto de 1953

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.