Artigo 1º da Lei nº 1.930 de 4 de Agosto de 1953
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para importação de um órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, com exceção da taxa de Previdência Social para importação de órgão destinado ao Colégio de Santa Inês, em São Paulo embarcado em Crema, (Itália), pelo vapor Rio Belm e contido em 21 (vinte e um) volumes, num total de 25m³ (vinte cinco metros cúbicos), pesando 2.698 K (dois mil seiscentos e noventa e oito quilos), pêso líquido.