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Artigo 2º da Lei nº 1.926 de 31 de Julho de 1953

Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.926 /1953