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Artigo 2º da Lei nº 1.921 de 27 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar os municipios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruidas ou danificadas por enchentes.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.921 /1953