Lei nº 1.921 de 27 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar os municipios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruidas ou danificadas por enchentes.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 27 de julho de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar às Prefeituras dos Municípios de Caçador, Videira, Tangará, Campos Novos, Joaçaba, Concórdia, Piratuba e Capinzal, na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas em conseqüência das enchentes ali verificadas em fins de outubro de 1951.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953