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  3. Lei 1.921 de 27 de Julho de 1953

Coração para favoritarLei 1.921 de 27 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Senado Federal, 27 de julho de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar às Prefeituras dos Municípios de Caçador, Videira, Tangará, Campos Novos, Joaçaba, Concórdia, Piratuba e Capinzal, na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas em conseqüência das enchentes ali verificadas em fins de outubro de 1951.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953