Lei nº 1.921 de 27 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar os municipios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruidas ou danificadas por enchentes.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 27 de julho de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar às Prefeituras dos Municípios de Caçador, Videira, Tangará, Campos Novos, Joaçaba, Concórdia, Piratuba e Capinzal, na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas em conseqüência das enchentes ali verificadas em fins de outubro de 1951.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953