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Artigo 1º da Lei nº 1.921 de 27 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar os municipios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruidas ou danificadas por enchentes.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar às Prefeituras dos Municípios de Caçador, Videira, Tangará, Campos Novos, Joaçaba, Concórdia, Piratuba e Capinzal, na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas em conseqüência das enchentes ali verificadas em fins de outubro de 1951.

Art. 1º da Lei 1.921 /1953