Artigo 2º da Lei nº 1.916 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 15 348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.