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Artigo 2º da Lei nº 1.916 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 15 348.642,80, para constituição de parte do Capital da Caixa de Crédito da Pesca.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.916 /1953