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Artigo 2º da Lei nº 1.907 de 17 de Julho de 1953

Dá nova redação ao artigo 221, do Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 - (Código do Processo Penal).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.907 /1953