Artigo 5º da Lei nº 1.900 de 7 de Julho de 1953
Estende os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União os créditos necessários até a importância de Cr$5.606.090,00 (cinco milhões, seiscentos e seis mil e noventa cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente Lei.