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Artigo 4º da Lei nº 1.900 de 7 de Julho de 1953

Estende os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$37.055.510,00 (trinta e sete milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos e dez cruzeiros) para atender às despesas com a execução da presente Lei, relativas aos exercícios de 1952 e 1953, assim discriminadas:
Abono de emergência
Cr$
03 - Justiça Militar
01 Superior Tribunal Militar(...) 1.099.020
02 Auditorias(...) 1.937.520
04 - Justiça Eleitoral
01 Tribunal Superior Eleitoral(...) 1.263.360
02 Tribunais Regionais Eleitorais(...) 13.018.830
05 - Justiça do Trabalho
01 Tribunal Superior do Trabalho(...) 1.693.800
02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento(...) 7.366.320
06 - Justiça do Distrito Federal
01 Tribunal de Justiça(...) 10.140.910
Total(...) 36.519.760
Salário-família
03 - Justiça Militar
01 Superior Tribunal Militar(...) 17.000
02 Auditorias(...) 51.000
04 - Justiça Eleitoral
01 Tribunal Superior Eleitoral(...) 13.750
02 Tribunais Regionais Eleitorais(...) 197.500
05 - Justiça do Trabalho
01 Tribunal Superior do Trabalho(...) 22.500
02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento(...) 110.600
06 - Justiça do Distrito Federal
01 Tribunal de Justiça(...) 123.400
Total(...) 535.750
Art. 4º da Lei 1.900 /1953